Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 226/2011  -  Processo: 4581-05 1986

COM. DE VETO - VER. TICO-TICO - PARECER:

PARECER

Processo nº: 4581/86

Projeto de Lei: 226111

Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos nobres Vereadores Isauro Calais, José

Figueirôa, Ana Rossignoli e Dr. José Tarcísio Furtado, que "Acrescenta o Art. 22-A à Lei 6.909,que dispõe sobre as edificações no Município de Juiz de Fora".

O presente Projeto possui a pretensão de adequar residências de unidades habitacionais do Município de Juiz de Fora para que as mesmas tenham urna maior segurança, com foco principal nos sanitários dessas casas, com intuito de proteger os idosos.

Ato contínuo nota-se que o parecer da Douta Procuradoria não apresentou nenhum

óbice no que tange constitucionalidade, e legalidade da presente proposição.

Ademais a presente proposição não onera os cofres públicos de forma que cause -

prejuízo finanéeiro aos gast-Os da Administração já existentes.

Nesse mesmo diapasão o argumento do veto de que a c~mpulsoriedade da instalação

dos dispositivos de segurança "não é o caminho mais adequado", não cohduna com a intenção de proteger os idosos na utilização dos banheiros, sejam eles privados ou públicos.

Assim, após os devidos trâmites legais, libero para o plenário, momento em que as referidas questões devem ser amplamente debatidas e somente ao final manifestar meu voto com relação a manutenção ou não do veto.

Palácio Barbosa Lima, 19 de Junho de 2012

Antônio Martins - Tico-Tico

Vereador - PP



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