Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 226/2011  -  Processo: 4581-05 1986

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Acrescenta o Art. 22-A. à Lei n. 6.909, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre as edificações no Município de Juiz de Fora.

Projeto n. 226/2011, de autoria dos Vereadores Isauro Calais, Figueirôa, Ana Rossignoli-Ana do Padre Frederico e José Tarcísio.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica acrescido à Seção IV de Compartimentos Sanitários da Lei n. 6.909, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre as edificações no Município de Juiz de Fora, o seguinte Art.22-A., com seu Parágrafo único:

"Art. 22-A. Obriga a instalação de equipamento de segurança nos banheiros das novas unidades habitacionais construídas em Juiz de Fora.

Parágrafo único. Os equipamentos de segurança que passam a ser obrigatórios são barras de apoio, na área de banho e próximo ao vaso sanitário".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2012.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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