Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 226/2011  -  Processo: 4581-05 1986

COM. DE FINANÇAS - VER. TICO-TICO - PARECER:

Processo nº: 4581/86

Projeto de Lei: 226/11

Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos nobres Vereadores lsauro Calais, José

Figueirôa, Ana Rossignoli e Dr. José Tarcísio Furtado, que "Acrescenta o Art. 22-A à Lei 6.909, que dispõe sobre as edificações no Município de Juiz de Fora".

O presente Projeto possui a pretensão de adequar residências de unidades habitacionais do Município de Juiz de Fora para que as mesmas tenham uma maior segurança, com foco principal nos sanitários dessas casas.

Ato contínuo, nota-se que o parecer da Douta Procuradoria não apresentou nenhum

óbice no que tange a constitucional idade e legalidade da presente proposição, somente apontando a ressalva relativa a data da respectiva Lei, o que prontamente deve ser atendido.

Ademais, a presente proposição não onera os cofres públicos de forma que cause

prejuízo financeiro aos gastos da Administração já existentes.

Assim, após os devidos trâmites legais, libero o presente projeto para plenário, momento em que rnan i festarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 16 de Janeiro de 2012 .

Antônio Martins - Tico-Tico

Vereador - PP



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