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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 226/2011 - Processo: 4581-05 1986 |
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| PROJETO DE LEI Nº 226 | |
| Acrescenta o Art. 22-A à lei 6.909, que dispõe sobre as edificações no Município de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido à Seção IV de Compartimentos Sanitários da Lei 6.909, que dispõe sobre as edificações no Município de Juiz de Fora, o seguinte Art.22-A, com seu Parágrafo Único:
"Art. 22-A - Obriga a instalação de equipamento de segurança nos banheiros das novas unidades habitacionais construídas em Juiz de Fora.
Parágrafo Único - Os equipamentos de segurança, que passam a ser obrigatório, são barras de apoio, na área de banho e próximo ao vaso sanitário".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 01 de outubro de 2011.
ISAURO CALAIS VEREADOR
JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO VEREADOR
ANA ROSSIGNOLI VEREADORA
JOSÉ TARCÍSIO VEREADOR
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