Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 226/2011  -  Processo: 4581-05 1986

PROJETO DE LEI Nº 226

Acrescenta o Art. 22-A à lei 6.909, que dispõe sobre as edificações no Município de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido à Seção IV de Compartimentos Sanitários da Lei 6.909, que dispõe sobre as edificações no Município de Juiz de Fora, o seguinte Art.22-A, com seu Parágrafo Único:

"Art. 22-A - Obriga a instalação de equipamento de segurança nos banheiros das novas unidades habitacionais construídas em Juiz de Fora.

Parágrafo Único - Os equipamentos de segurança, que passam a ser obrigatório, são barras de apoio, na área de banho e próximo ao vaso sanitário".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 01 de outubro de 2011.

ISAURO CALAIS

VEREADOR

JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

VEREADOR

ANA ROSSIGNOLI

VEREADORA

JOSÉ TARCÍSIO

VEREADOR



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]