Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 213/2011  -  Processo: 0114-10 1987

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre gratificação legislativa a que menciona.

Projeto n° 213/2011, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar com alteração de seu quantitativo de dois para três, mantido seu valor, para designação, nos termos da Lei nº 12.344, de 04 de agosto de 2011 e a servidor estável integrante da classe denominada Extinta Quando Vagar da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento de registro, catalogação e arquivamento documental dos processos legislativos.

Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de setembro de 2011.

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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