Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 213/2011  -  Processo: 0114-10 1987

PROJETO DE LEI Nº 213

Dispõe sobre gratificação legislativa a que menciona.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar com alteração de seu quantitativo de dois para três, mantido seu valor, para designação, nos termos da Lei nº 12.344, de 04 de agosto de 2011 e a servidor estável integrante da classe denominada Extinta Quando Vagar da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento de registro, catalogação e arquivamento documental dos processos legislativos.

Art. 2° As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação

orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente

JULIO CARLOS GASPARETTE

1º Vice-Presidente

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Vice-Presidente

LUIZ CARLOS SANTOS

1º Secretário

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA

2º Secretário



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