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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 213/2011 - Processo: 0114-10 1987 |
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PROJETO DE LEI Nº 213 | |
Dispõe sobre gratificação legislativa a que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar com alteração de seu quantitativo de dois para três, mantido seu valor, para designação, nos termos da Lei nº 12.344, de 04 de agosto de 2011 e a servidor estável integrante da classe denominada Extinta Quando Vagar da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento de registro, catalogação e arquivamento documental dos processos legislativos.
Art. 2° As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS BONIFÁCIO Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE 1º Vice-Presidente
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA 2º Vice-Presidente
LUIZ CARLOS SANTOS 1º Secretário
JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA 2º Secretário
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