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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 213/2011 - Processo: 0114-10 1987 |
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JUSTIFICATIVA | |
JUSTIFICAÇÃO Estamos submetendo à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que" Dispõe sobre gratificação legislativa a que menciona" em seguimento à política de valorização de pessoal. O valor da gratificação legislativa FGL-2 não foi alterada, tendo sido alterado seu quantitativo, a permitir também a designação de assessoramento específico na área de registro, catalogação e arquivamento documental dos processos legislativos, para servidores estáveis, integrante da classe extinta quando vagar. O impacto orçamentário-financeiro realizado pelas Divisões de Programação e Liquidação de Despesa e Contabilidade da Câmara Municipal (anexo) demonstra o devido planejamento fiscal para a propositura, diante da previsão orçamentária própria do Poder Legislativo, em compatibilidade aos seus limites legais e constitucionais. Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis. Palácio Barbosa Lima, 28 de setembro de 2011. |