Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 213/2011  -  Processo: 0114-10 1987

JUSTIFICATIVA

JUSTIFICAÇÃO

Estamos submetendo à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que" Dispõe sobre gratificação legislativa a que menciona" em seguimento à política de valorização de pessoal.

O valor da gratificação legislativa FGL-2 não foi alterada, tendo sido alterado seu quantitativo, a permitir também a designação de assessoramento específico na área de registro, catalogação e arquivamento documental dos processos legislativos, para servidores estáveis, integrante da classe extinta quando vagar.

O impacto orçamentário-financeiro realizado pelas Divisões de Programação e Liquidação de Despesa e Contabilidade da Câmara Municipal (anexo) demonstra o devido planejamento fiscal para a propositura, diante da previsão orçamentária própria do Poder Legislativo, em compatibilidade aos seus limites legais e constitucionais.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima, 28 de setembro de 2011.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]