Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 188/2011  -  Processo: 2974-08 2000

PROJETO DE LEI Nº 188

Altera a redação do inciso I do Art. 25 da Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art 1 º - O inciso I, do art. 25 da Lei nº 11.197 , de 03 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25º - ...

I- Limitem-se ao comércio dos produtos permitidos, a saber:

a)Jornais, revistas, livros e periódicos;

b)Doces, balas, chicletes, bonbons, etc desde que atendidas as exigências da c)Vigilância Sanitária municipal;

c)Cartões para recarga de celulares e para estacionamento rotativo

d)Outros produtos e serviços desde que não impedidos por Lei Federal, Estadual ou Municipal.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2011.

JOSÉ LAERTE

VEREADOR - PSDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]