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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 188/2011 - Processo: 2974-08 2000 |
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PROJETO DE LEI Nº 188 | |
Altera a redação do inciso I do Art. 25 da Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art 1 º - O inciso I, do art. 25 da Lei nº 11.197 , de 03 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25º - ...
I- Limitem-se ao comércio dos produtos permitidos, a saber:
a)Jornais, revistas, livros e periódicos; b)Doces, balas, chicletes, bonbons, etc desde que atendidas as exigências da c)Vigilância Sanitária municipal; c)Cartões para recarga de celulares e para estacionamento rotativo d)Outros produtos e serviços desde que não impedidos por Lei Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2011.
JOSÉ LAERTE VEREADOR - PSDB
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