Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 188/2011  -  Processo: 2974-08 2000

JUSTIFICATIVA

A aprovação desta matéria faz-se necessária para garantir o sustento de uma série de famílias que hoje vivem desta atividade em nosso município. Conversando com vários proprietários destes estabelecimentos, foram unânimes em afirmar que "somente o comércio de revistas e jornais não é suficiente para a manutenção da atividade".

Devemos ressaltar também, que quando da aprovação do Código de Posturas do município ainda não existiam celulares. Ou se existiam, não eram acessíveis ao grande público, conforme nossa realidade atual.

De outro lado, a fiscalização municipal, tendo em vista a falta de discriminação do Diploma Legal, tem entendido que as bancas de jornais não podem comercializar outros produtos que não sejam jornais, revistas e livros, conforme disposto na Legislação em vigor.

No intuito de atualizar a legislação municipal, de evitar conflitos e promover maior renda e sustentabilidade aos proprietários destas bancas instalados em Juiz de Fora é que solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.

Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2.011



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]