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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 165/2011 - Processo: 2974-11 2000 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Inclui o Art. 25-A à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Projeto n. 165/2011, de autoria do Vereador Isauro Calais.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica acrescido o Art. 25-A à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 25-A A divulgação de quaisquer tipos de publicidade, previstas em lei, em bancas de jornais, revistas e livros somente será tolerada no fundo externo das mesmas e com até duas peças publicitárias de um metro quadrado cada uma, seguindo os princípios desta Lei."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 10 de fevereiro de 2011.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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