Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 165/2011  -  Processo: 2974-11 2000

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Inclui o Art. 25-A à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto n. 165/2011, de autoria do Vereador Isauro Calais.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica acrescido o Art. 25-A à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 25-A A divulgação de quaisquer tipos de publicidade, previstas em lei, em bancas de jornais, revistas e livros somente será tolerada no fundo externo das mesmas e com até duas peças publicitárias de um metro quadrado cada uma, seguindo os princípios desta Lei."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de fevereiro de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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