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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 165/2011 - Processo: 2974-11 2000 |
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COM. DE VETO - VER. JULIO GASPARETTE - PARECER: | |
Processo nº. 2974/00 - 10° Vol.
Projeto de Lei nº. 165/2011, de 07 de julho de 2011.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei do Insigne Vereador Isauro Calais, que "Inclui o artigo 25-A à Lei 11.197, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providencias.
Está sub-análise o veto integral do Sr. Prefeito Municipal ao Projeto de Lei em epígrafe.
Como membro da Comissão de veto, entendo, que as razões do Veto, expostas pelo chefe do executivo Municipal, não tem subsídios suficientes, a amparar o veto perpetrado, entendendo, desta forma, que o mesmo deve ser rechaçado.
O parecer da Procuradoria do Município utiliza como argumentos principais para o veto: a suposta ausência do interesse público; que o decreto nº. 9.117/2007, que regulamenta o Código de Posturas, já teria previsão concernente a esse tipo de publicidade, mediante autorização específica emitida pelo Poder Executivo; e que a poluição visual seria uma forma de crime ambiental.
Todavia, com o devido respeito, vê-se que a alteração proposta no projeto de lei está em consonância com as razões elencadas pela Procuradoria do Município, pois, na verdade, a matéria do indigitado projeto de lei é de interesse público, não só pela matéria que aborda, mas, precipuamente, porque corrige omissão do decreto regulamentador supracitado e, também, evita a poluição visual, justamente ao limitar, em apenas duas peças, a publicidade em bancas de jornais, não permitindo que a autorização concedida pelo Executivo observe critérios exclusivamente subjetivos.
Destarte, o Veto do Projeto de Lei no caso presente, não foi devidamente justificado, em nosso entendimento, haja vista que não ofereceu razões fundamentadas.
Isto posto, encaminho o Projeto para apreciação em plenário, manifestando meu parecer contrário ao Veto proposto.
Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2012
Julio Carlos Gasparette 1º Vice- Presidente Vereador - PMDB
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