Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 165/2011  -  Processo: 2974-11 2000

COM. DE VETO - VER. JULIO GASPARETTE - PARECER:

Processo nº. 2974/00 - 10° Vol.

Projeto de Lei nº. 165/2011, de 07 de julho de 2011.

PARECER

Trata-se de Projeto de Lei do Insigne Vereador Isauro Calais, que "Inclui o

artigo 25-A à Lei 11.197, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de

Fora e dá outras providencias.

Está sub-análise o veto integral do Sr. Prefeito Municipal ao Projeto de Lei em

epígrafe.

Como membro da Comissão de veto, entendo, que as razões do Veto, expostas

pelo chefe do executivo Municipal, não tem subsídios suficientes, a amparar o veto

perpetrado, entendendo, desta forma, que o mesmo deve ser rechaçado.

O parecer da Procuradoria do Município utiliza como argumentos principais para

o veto: a suposta ausência do interesse público; que o decreto nº. 9.117/2007, que

regulamenta o Código de Posturas, já teria previsão concernente a esse tipo de

publicidade, mediante autorização específica emitida pelo Poder Executivo; e que a

poluição visual seria uma forma de crime ambiental.

Todavia, com o devido respeito, vê-se que a alteração proposta no projeto de

lei está em consonância com as razões elencadas pela Procuradoria do Município, pois, na verdade, a matéria do indigitado projeto de lei é de interesse público, não só pela matéria que aborda, mas, precipuamente, porque corrige omissão do decreto

regulamentador supracitado e, também, evita a poluição visual, justamente ao limitar, em apenas duas peças, a publicidade em bancas de jornais, não permitindo que a autorização concedida pelo Executivo observe critérios exclusivamente subjetivos.

Destarte, o Veto do Projeto de Lei no caso presente, não foi devidamente

justificado, em nosso entendimento, haja vista que não ofereceu razões fundamentadas.

Isto posto, encaminho o Projeto para apreciação em plenário, manifestando

meu parecer contrário ao Veto proposto.

Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2012

Julio Carlos Gasparette

1º Vice- Presidente

Vereador - PMDB



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