Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 165/2011  -  Processo: 2974-11 2000

COMISSÃO DE URBANISMO - TICO-TICO-PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Isauro Calais, que "Inclui o artigo 25-A à Lei 11.197, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

Após minuciosa análise da justificativa do Ilustre Vereador e do parecer da douta procuradoria, nota-se claramente a boa intenção do projeto de lei, que visa trazer competitividade mais igualitária entre os donos de bancas de revistas e seus concorrentes.

Turno outro, por questão urbanística, acredito ser necessário proceder o acréscimo na redação, conforme fls. 12 do parecer da Douta Procuradoria, in verbis:

"A divulgação de quaisquer tipos de publicidade, permitidas em lei ... "

Assim, impedindo que ocorra qualquer abuso nas propagandas veiculadas nas bancas de jornal posteriormente.

Portanto, sem nada que impeça a continuidade do andamento da proposta, nada mais justo ter a devida atenção, apreço, manifestações e votações em plenário.

Dessa forma, libero o presente projeto para plenário, onde darei ciência do meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 11 de Outubro de 2011.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]