Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 165/2011  -  Processo: 2974-11 2000

PROJETO DE LEI Nș 165

Inclui o artigo 25-A a Lei 11.197, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a alteração.

Art. 1° - Fica acrescido o Art. 25-A a Lei 11.197/2006, com a seguinte redação:

"Art. 25-A: A divulgação de quaisquer tipos de publicidade em bancas de jornais, revistas e livros somente será tolerada no fundo das mesmas e com até duas peças publicitárias de um metro quadrado cada uma, seguindo os princípios dessa Lei."

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 07 de julho de 2011.

Isauro Calais

Vereador

Líder do PMN



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]