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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 165/2011 - Processo: 2974-11 2000 |
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PROJETO DE LEI Nș 165 | |
Inclui o artigo 25-A a Lei 11.197, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a alteração.
Art. 1° - Fica acrescido o Art. 25-A a Lei 11.197/2006, com a seguinte redação:
"Art. 25-A: A divulgação de quaisquer tipos de publicidade em bancas de jornais, revistas e livros somente será tolerada no fundo das mesmas e com até duas peças publicitárias de um metro quadrado cada uma, seguindo os princípios dessa Lei."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 07 de julho de 2011.
Isauro Calais Vereador Líder do PMN |