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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 163/2011 - Processo: 2974-09 2000 |
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COMISSÃO DE URBANISMO - VEREADOR TICO-TICO-PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei da lavra do Nobre Vereador José Sóter de Figueirôa Neto, que "Acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art. 62 da Lei nº 11.197 de 03 de agosto de 2006, que "Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências". Nos conformes do parecer da douta procuradoria que defende, in verbis:
"A nosso ver, essa norma do Município só poderá valer em casos em que não se configurar uma situação de trânsito, ou seja, o veículo, por exemplo, estiver parado dentro de um posto de combustível ou parado defronte de festas ou aglomerações de pessoas, mas numa situação que não seja considerada como de circulação ou trânsito, neste caso, seria possível a aplicação desta lei, mas não por agentes de trânsito e como infração de trânsito, mas deve ser aplicada a multa como infração ao código de posturas e será aplicada em face do proprietário, pessoa física, e por um fiscal de posturas".
Ademais, tal projeto é de uma importância impar para o Município, pois coibirá os proprietários dos veículos que abusam do volume dos sons dos seus equipamentos automotivos para que as ruas e locais de mais movimento tenham seu devido e merecido sossego. Assim, libero o presente projeto para plenário, onde darei ciência do meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2011.
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