Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 163/2011  -  Processo: 2974-09 2000

PROJETO DE LEI Nº 163

Acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art. 62 da Lei n° 11.197 de 03 de agosto de 200(J, que "Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.. 1º Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art. 62 da Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006 que 'Institui o Código de Posturas Município de Juiz de Fora e dá outras providências”, com a seguinte redação:

Art. 62-(...)

Parágrafo único: Incluem-se, ainda, na vedação deste artigo ruídos provocados por:

III - Som automotivo, produzido por equipamentos instalados cm veículos que estejam circulando, parados ou estacionados na via pública, entre 22:00 horas c 07:00 horas da manhã, sendo que fora deste horário, os sons produz.idos por tais equipamentos não poderão ultrapassar 70 (setenta) decibéis, medidos no curso “C” do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira dc Normas Técnicas.

Art. 2º-Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 04 de Julho de 2011

José Sóter de Figueirôa Neto

Vereador - PMDB



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