Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 140/2011  -  Processo: 0114-10 1987

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera gratificação legislativa que menciona.

Projeto n° 140/2011, de autoria da Mesa Diretora - Legislatura 2011/2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, mantido seu quantitativo, passa a vigorar com o valor de R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais), para designação a servidor estável, integrante da classe denominada Auxiliar Legislativo II, de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento nos procedimentos de compras e de registros de atos legislativos.

Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de julho de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]