Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 140/2011  -  Processo: 0114-10 1987

JUSTIFICATIVA:

JUSTIFICATIVA

Estamos submetendo à apreciação do Plenário o Projeto de Lei que "Altera gratificação legislativa que menciona e dá outras providências", em seguimento à política de valorização de pessoal.

O valor da gratificação legislativa FGL-2 foi alterada em decorrência da designação de assessoramento específico para atuação nos procedimentos de compras e de registro de atos legislativos de servidor estável desta Casa Legislativa, integrante da classe (Auxiliar Legislativo II) de provimento efetivo do Poder Legislativo.

O impacto orçamentário-financeiro realizado pelas Divisões de Programação e Liquidação de Despesa e Contabilidade da Câmara Municipal (anexo) demonstra o devido planejamento fiscal para a propositura, diante da previsão orçamentária própria do Poder Legislativo, em compatibilidade aos seus limites legais e constitucionais.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima, 22 de Junho de 2011

Carlos César Bonifácio

Presidente

Júlio Carlos Gasparette

1º Vice-Presidente

Francisco de Assis Evangelista

2º Vice-Presidente

Luiz Carlos dos Santos

1º Secretário

João Evangelista de Almeida

2º Secretário



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