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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 140/2011 - Processo: 0114-10 1987 |
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| PROJETO DE LEI Nș 140/2011 | |
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Altera gratificação legislativa que menciona. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1° A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, mantido seu quantitativo, passa a vigorar com o valor de R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais), para designação a servidor estável, integrante da classe denominada Auxiliar Legislativo lI, de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento nos procedimentos de compras e de registros de atos legislativos. Art. 2° As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 22 de Junho de 2011 Carlos César Bonifácio Presidente Júlio Carlos Gasparette 1º Vice-Presidente Francisco de Assis Evangelista 2º Vice-Presidente Luiz Carlos dos Santos 1º Secretário João Evangelista de Almeida 2º Secretário |
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