Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 140/2011  -  Processo: 0114-10 1987

PROJETO DE LEI Nș 140/2011

Altera gratificação legislativa que menciona.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, mantido seu quantitativo, passa a vigorar com o valor de R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais), para designação a servidor estável, integrante da classe denominada Auxiliar Legislativo lI, de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento nos procedimentos de compras e de registros de atos legislativos.

Art. 2° As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de Junho de 2011

Carlos César Bonifácio

Presidente

Júlio Carlos Gasparette

1º Vice-Presidente

Francisco de Assis Evangelista

2º Vice-Presidente

Luiz Carlos dos Santos

1º Secretário

João Evangelista de Almeida

2º Secretário



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