Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 113/2011  -  Processo: 0176-04 1987

OFÍCIO Nº 1230/2012-DE

Juiz de Fora, 24 de maio de 2012.

Excelentíssimo Senhor,

Comunicamos a Vossa Excelência, para devidos fins, que esta Câmara, em Reunião Plenária, deliberou MANTER o Veto Parcial aposto pelo Executivo aos arts. 10 e 15 da Lei nº 12.530, de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora e que não se enquadram nas Leis Municipais nºs 6.909 e 6.910, de 31 de maio de 1986".

Atenciosamente,

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr

Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]