Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 113/2011  -  Processo: 0176-04 1987

COMISSÃO DE URBANISMO - TICO-TICO-PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador Júlio Gasparete, que "Dá nova redação aos artigos 1°, 3 ° e 9° da Lei 12.1 02 de 29 de julho de 2010". -

Como já manifestado anteriormente, a referida Lei traz um benefício ímpar e necessário ao cidadão possuidor de um único imóvel, quando este se encontra irregular perante a Prefeitura de Juiz de Fora, portanto, propicia um prazo oportuno e condições condizentes com a realidade e necessidade do Município.

Deixo registrado, neste oportuno momento, os devidos cumprimentos a fim de parabenizar o edil vereador pelas sábias, nobres e indispensáveis alterações, constantes no presente projeto, de forma que tal proposta possui a qualidade e conteúdo necessário para que se atenda a população do município na forma mais efetiva possível.

Dessa forma, libero o presente projeto para plenário, onde darei ciência do meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 19 de julho de 2011.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]