Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 113/2011  -  Processo: 0176-04 1987

JUSTIFICATIVA

As alterações pretendidas tem o cunho de dar efetividade a Lei, que hora se altera.

Especificamente na alteração proposta para o Parágrafo Único do artigo 3°. a criação de uma Lei Municipal que tenha a vigência de apenas 30 (trinta) dias poderá não atingir os objetivos propostos, ou ainda determinar o atendimento direcionado.

A outra alteração refere-se a vigência desta lei e a determinação constante do parágrafo 10. Da lei em comento, pois ao determinar que o quadro de empregados seja do ano anterior ao da vigência da lei, e, levando-se em consideração que a lei foi publicada e teve sua vigência a contar de 31/12/2009, o ano anterior seria o de 2008. Sendo assim, creio que a alteração proposta seja pertinente no intuito de atender os objetivos propostos no Projeto inicial.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]