|
CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 113/2011 - Processo: 0176-04 1987 |
|
|
|
| JUSTIFICATIVA | |
|
As alterações pretendidas tem o cunho de dar efetividade a Lei, que hora se altera. Especificamente na alteração proposta para o Parágrafo Único do artigo 3°. a criação de uma Lei Municipal que tenha a vigência de apenas 30 (trinta) dias poderá não atingir os objetivos propostos, ou ainda determinar o atendimento direcionado. A outra alteração refere-se a vigência desta lei e a determinação constante do parágrafo 10. Da lei em comento, pois ao determinar que o quadro de empregados seja do ano anterior ao da vigência da lei, e, levando-se em consideração que a lei foi publicada e teve sua vigência a contar de 31/12/2009, o ano anterior seria o de 2008. Sendo assim, creio que a alteração proposta seja pertinente no intuito de atender os objetivos propostos no Projeto inicial. |
|