Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 60/2011  -  Processo: 6460-00 2011

OFICIO Nº 0079/2012-DE/EZM

Juiz de Fora, 06 de Janeiro de 2012

Excelentíssimo Senhor,

Encaminhamos a Vossa Excelencia, para os devidos fins, a inclusa cópia do Projeto de Lei nº 060/2011, de autoria do Vereador Antônio Martins - Tico-Tico, aprovado por esta Casa, que Dispõe sobre a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de taxis de Juiz de Fora.

Atenciosamente,

Carlos César Bonifácio

Presidente da Câmara Municipal

Excelentíssimo Senhor

Custódio Mattos

Prefeito Municipal de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]