Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 60/2011  -  Processo: 6460-00 2011

COM. DE LEGISLAÇÃO - VER. FLÁVIO CHEKER - PARECER:

Trata-se de projeto de Lei, de autoria do Nobre Vereador Antônio Martins, que Dispõe sobre a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de taxis de Juiz de Fora.

Conforme nos atesta o Parecer da Doutra Procuradoria, Trata-se de matéria legal e constitucional.

Palácio Barbosa Lima, 18 de Julho de 2011

Flávio Cheker

Vereador - PT



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