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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 60/2011 - Processo: 6460-00 2011 |
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PROJETO DE LEI Nº 0060 | |
Dispõe sobre a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de taxis de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica autorizado a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de taxis de Juiz de Fora.
Art. 2º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de março de 2011.
ANTÔNIO MARTINS - TICO-TICO VEREADOR - PP
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