Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 60/2011  -  Processo: 6460-00 2011

PROJETO DE LEI Nº 0060

Dispõe sobre a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de taxis de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica autorizado a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de taxis de Juiz de Fora.

Art. 2º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de março de 2011.

ANTÔNIO MARTINS - TICO-TICO

VEREADOR - PP



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]