![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 60/2011 - Processo: 6460-00 2011 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
Permitir a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros, tais como os modelos Doblo e Zafira, dentre outros, na frota de taxis de Juiz de Fora trará importantes ganhos a nossa população, principalmente quanto ao conforto e economia. A aprovação desta medida permitirá o atendimento de um número maior de passageiros em um só trajeto, conforme já ocorre em outras cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. / Inclusive, Juiz de Fora, por estar estrategicamente localizada, receberá, certamente, alta demanda de turistas nos próximos anos, com a realização da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas. Em face do exposto, submetemos este projeto à apreciação dos Nobres Pares com a convicção de sua aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de março de 2011.
ANTÔNIO MARTINS - TICO-TICO VEREADOR - PP |