Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 60/2011  -  Processo: 6460-00 2011

JUSTIFICATIVA

Permitir a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros, tais como os modelos Doblo e Zafira, dentre outros, na frota de taxis de Juiz de Fora trará importantes ganhos a nossa população, principalmente quanto ao conforto e economia.

A aprovação desta medida permitirá o atendimento de um número maior de passageiros em um só trajeto, conforme já ocorre em outras cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte.

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Inclusive, Juiz de Fora, por estar estrategicamente localizada, receberá, certamente, alta demanda de turistas nos próximos anos, com a realização da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas.

Em face do exposto, submetemos este projeto à apreciação dos Nobres Pares com a convicção de sua aprovação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de março de 2011.

ANTÔNIO MARTINS - TICO-TICO

VEREADOR - PP



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]