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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 54/2011 - Processo: 0069-04 1987 |
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| PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
| PROJETO DE LEI
Acrescenta o art. 5°-A à Lei nº 11.617, de 10 de julho de 2008.
Projeto n° 054/2011, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1 ° A Lei nº 11.617, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
"Art. 5º-A O subsídio fixado nesta Lei poderá ser revisto anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 30 de março de 2011.
CARLOS BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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