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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 54/2011 - Processo: 0069-04 1987 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - FLÁVIO CHEKER-PARECER: | |
| Atendida nossa solicitação de fls. 27, entendemos que à luz do Parecer da Douta Procuradoria, a fls. 28 a 37. â matéria possa ser considerada legal e constitucional, podendo ser apreciada pelo Douto Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 29 de março de 2011. |
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