|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 54/2011 - Processo: 0069-04 1987 |
|
|
|
| PROJETO DE LEI Nș 0054 | |
| Acrescenta o art. 5°-A à Lei nº 11.617, de 10 de julho de 2008. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1 ° A Lei nº 11.617, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 5º-A: "Art. 5º-A O subsídio fixado nesta Lei poderá ser revisto anualmente, a partir de 10 de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo. " Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, março de 2011. CARLOS BONIFÁCIO - Presidente JULIO GASPARETTE - 1ºVice-Presidente FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA - 2ºVice-Presidente LUIZ CARLOS DOS SANTOS - 1ºSecretário JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA - 2ºSecretário |
|