Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 54/2011  -  Processo: 0069-04 1987

PROJETO DE LEI Nș 0054

Acrescenta o art. 5°-A à Lei nº 11.617, de 10 de julho de 2008.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1 ° A Lei nº 11.617, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A O subsídio fixado nesta Lei poderá ser revisto anualmente, a partir de 10 de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, março de 2011.

CARLOS BONIFÁCIO - Presidente

JULIO GASPARETTE - 1ºVice-Presidente

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA - 2ºVice-Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS - 1ºSecretário

JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA - 2ºSecretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]