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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 7/2011 - Processo: 0326-04 1990 |
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OFÍCIO Nº 2366/2011-DE | |
Juiz de Fora, 27 de setembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor,
Comunicamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, que esta Câmara, em Reunião Plenária, deliberou MANTER o Veto Parcial aposto pelo Executivo ao arts. 66 e 68 da Lei nº 12.345, de 04 de agosto de 2011, que "Dispõe sobre o estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".
Atenciosamente,
CARLOS BONIFÁCIO Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Custódio Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA |