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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 7/2011 - Processo: 0326-04 1990 |
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OFÍCIO Nº 0480/2011- DE/DFCLR. | |
Ofício nº 0480/2011- DE/dfclr.
Juiz de Fora, 02 de março de 2011.
Excelentíssimo Senhor,
Estando em trâmite nesta Casa o Projeto de Lei nº 007, de autoria do Vereador Julio Gasparette - cópia em anexo, vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil Noraldino Lúcio Dias Junior, Presidente da Comissão de Finanças:
"Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador Julio Gasparette, que "Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Juiz de Fora e dá outras providências". Faz-se necessário parecer da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, através dos órgãos competentes, acerca do referido projeto. Palácio Barbosa Lima, 01 de março de 2011. a) Noraldino Júnior - Vereador - PSC.
Atenciosamente,
Carlos Bonifácio Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimo Senhor Custódio Mattos Prefeito Municipal Juiz de Fora/MG
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