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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 7/2011 - Processo: 0326-04 1990 |
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JUSTIFICATIVA | |
JUSTIFICATIVA
Não é nova a matéria que se busca regulamentar, a muito se a proteção da fauna brasileira objetivando a preservação de espécies em extinção, bem como dar tratamento digno aos animais domésticos e àqueles que auxiliam o homem na labuta diária.
Diferente não é a Constituição Federal de 1988 e também a nova Lei orgânica do Município de Juiz de Fora, que no seu artigo 62 e seus incisos, busca orientar a forma a serem tratados os animais de Juiz de Fora.
O presente projeto de lei, objetiva retirar das ruas animais sem dono, aqueles que ficam a turbar a ordem e mesmo a transmitir doenças.
Regulamentar, identificar e catalogar os animais de nossa cidade coloca-nos na vanguarda legislativa de nosso país, permite que sejam adotadas políticas públicas de controle e também os objetivos a serem traçados.
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