Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 7/2011  -  Processo: 0326-04 1990

JUSTIFICATIVA

JUSTIFICATIVA

Não é nova a matéria que se busca regulamentar, a muito se a proteção da fauna brasileira objetivando a preservação de espécies em extinção, bem como dar tratamento digno aos animais domésticos e àqueles que auxiliam o homem na labuta diária.

Diferente não é a Constituição Federal de 1988 e também a nova Lei orgânica do Município de Juiz de Fora, que no seu artigo 62 e seus incisos, busca orientar a forma a serem tratados os animais de Juiz de Fora.

O presente projeto de lei, objetiva retirar das ruas animais sem dono, aqueles que ficam a turbar a ordem e mesmo a transmitir doenças.

Regulamentar, identificar e catalogar os animais de nossa cidade coloca-nos na vanguarda legislativa de nosso país, permite que sejam adotadas políticas públicas de controle e também os objetivos a serem traçados.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]