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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 6/2011 - Processo: 0114-09 1987 |
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JUSTIFICATIVA | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora teve um aumento significativo de seus trabalhos desenvolvidos, sejam os afetos à sua função típica com a crescente demanda legislativa, sejam os afetos à sua função atípica com o aumento de várias atividades que visam o aperfeiçoamento do trabalho interno e o atendimento ao cidadão. Tais atividades buscam constantemente o aprimoramento do Poder Legislativo Municipal, contando com cada vez mais cidadãos acompanhando os trabalhos legislativos desenvolvidos pelos Nobres Edis. Ressaltamos, como exemplo, os serviços desempenhados pelo Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, criado no ano de 2000, que serve de referência às Câmaras mineiras e brasileiras. Este Setor desenvolve inúmeras frentes de trabalho: presta orientação e encaminhamento de grande número de cidadãos da cidade, visando ao exercício pleno de sua cidadania; oferece a Internet Popular, com a disponibilização de três computadores conectados à rede mundial de computadores; tem o Serviço de Defesa do Consumidor. Além disso, através de convênio com a Chefia de Polícia Civil de Minas Gerais, a Câmara Municipal implantou o Centro de Identificação, que atende a demanda de identificação civil de cerca de 150 pessoas diariamente. Estima-se que a Câmara Municipal passou a receber diariamente cerca de 300 (trezentos) visitantes que aguardam atendimento dos serviços administrativos desta Casa ou das assessorias de Gabinete. Nesse aspecto, visando desenvolver as atividades existentes e incrementar novas, como o Convênio com Ministério do Trabalho, que irá disponibilizar na Câmara Municipal um posto para feitura das Carteiras de Trabalho e Previdência Social- CTPS. Imbuídos desses objetivos, será necessária a criação de novos cargos na Câmara Municipal e a estruturação de outros, que servirão de alicerce para a manutenção e desenvolvimento, com a eficiência necessária, das atividades desta Casa Legislativa. Para tanto, realizaremos concurso para ocupação de dez cargos de Assistente Legislativo I no quadro efetivo da Câmara Municipal (9 a ser criados e um 1 vago), haja vista que o último concurso realizado por esta Casa foi há 10 anos, sendo necessário o incremento de pessoal nos quadros permanentes do Poder Legislativo. Portanto, por entendermos que o desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo Municipal irá assegurar o atendimento do interesse público, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação deste Egrégio Plenário, solicitando o apoio e aprovação dos Nobres Pares. |