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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 5/2011 - Processo: 3902-02 2001 |
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| OFÍCIO Nº 056/2011 - ASS. DOS CONSELHOS | |
| Exmo Sr Carlos Bonifácio D.D. Presidente da Câmara de Vereadores de Juiz de Fora
Prezado Senhor,
Atendendo solicitação dessa Egrégia Câmara estamos enviando o parecer emitido pelo Conselho Municipal de Educação sobre o projeto de Lei do Edil Flávio Procópio Cheker instituído a feira de troca de livros.
Atenciosamente,
Hiléia Sarmento de Macedo Lima Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Assunto:Projeto de Lei sobre Feira de Troca de Livros de autoria do Vereador Flávio Checker Parecer n° 015/2011: Projeto de Lei o vereador propõe que o objetivo da instituição da feira de troca de Livros Através do N° 0461/2011, Processo 3902 - 2° Volume, a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores encaminhou ao Conselho Municipal de Educação o Projeto de Lei de autoria do Vereador Flávio Checker instituído a Feira de troca de Livros no Município de Juiz de Fora. De acordo com o Projeto de Lei o vereador propõe que o objetivo da instituição da Feira de Troca de Livros é promover a valorização do Livro como produto de veiculação cultural com o objetivo de dinamizar a multiplicidade do seu uso através de permuta de livros. No texto, o nobre vereador esclarece ainda que esta atividade irá permitir a renovação e atualização dos acervos das bibliotecas e dos cidadãos propiciando o aproveitamento dos livros excedentes e já lidos, no caso do cidadão. Ainda no texto do Projeto é estabelecida a proibição de comercialização dos livros usados. De acordo com o projeto a atividade de Feira de Troca de Livros deve acontecer uma vez por ano na Praça Antônio Carlos, anexo ao Espaço Mascarenhas em parcerias com as bibliotecas Municipais e Estaduais, Universitárias e demais instituições educacionais públicas e privadas e culturais do Município. Entendemos válida a proposta desde que a Feira não seja realizada somente na Praça Dr. Antônio Carlos, visto que a Feira realizada em apenas um local, limitará o número de participantes e de visitas. Esta Feira deveria ser estendida para Praças e Parques dos Bairros. No entender do plenário do Conselho ela deveria ser feita uma vez por ano, mas realizado em praças centrais dos vários bairros. Além do exposto, esta atividade já é realizada com o nome de "Corredor de Cultura" realizada no Mercado das Pulgas no mês de maio de cada ano por ocasião dos festejos do aniversário de Juiz de Fora. Diante disto, consideramos que esta atividade proposta para o último domingo de setembro, representa uma duplicidade de atividade visto que já existe o evento supra mencionado que envolve vários setores e já contribui para a divulgação de livros e busca despertar o gosto pela leitura. O primeiro evento deveria ser realizada na Praça Antônio Carlos. Nos anos consecutivos, aproveitando as festividades de comemoração do aniversário da cidade, cada ano na praça de um bairro da cidade, uma única vez por' ano conforme previsto no Projeto de Lei. O Conselho não concorda com o evento só para troca de livros, mas também de outros objetos e brinquedos bem como doações de livros para as bibliotecas escolares como é feito no Mercado supra mencionado, pois entende que na demanda usuária principalmente da Rede Municipal de Ensino, poucas são as crianças que terão livros para trocar. Faltou no projeto de Lei a indicação de onde serão retirados os recursos financeiros para a realização do evento e entende ainda que a FUNALFA deveria ser envolvida na organização deste evento. Além do exposto, deve estar claro na lei, a proibição de troca de livros didáticos enviados pelo FNDE (PNLD- Plano Nacional de Livros Didáticos) para os alunos, livros de literatura infantil enviados para as bibliotecas escolares e Kits infantis enviados para os alunos. A troca de livro didático só deve ser permitida quando adquirida. |
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