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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3958/2011 - Processo: 4340-07 2003 |
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| MENSAGEM Nº 3958 | |
| MENSAGEM Nº 3958
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Concessão de Incentivos que visam o fortalecimento da competitividade da rede produtiva local através da expansão da infraestrutura e melhor distribuição espacial dos arranjos empresariais e industrial no município de Juiz de Fora. Os benefícios que tratam a presente Mensagem têm por objetivo estimular investimentos privados destinados à promoção de melhorias da infraestrutura industrial local, mais especificamente a criação de áreas ambientalmente e urbanisticamente adequadas, para receber empreendimentos produtivos geradores de emprego e renda. O presente Projeto de Lei atende a um dos principais anseios da comunidade empresarial local que é a criação de parques, condomínios, loteamentos empresariais e industriais capazes de atender a demanda crescente por esse importante fator de produção. Juiz de Fora vem passando, nos últimos 24 meses, por um período caracterizado pelo elevado volume de investimentos diretos privados que totalizam, aproximadamente, R$ 1,4 bilhão. São empreendimentos industriais e de prestadores de serviços que escolheram Juiz de Fora, principalmente, por suas características logísticas e de sua destacada oferta de capital humano. A publicação do Decreto Estadual nº 45.218/2009, que permite o governo mineiro equalizar as condições fiscais concedidas às empresas por outros estados, a criação das Áreas de Especial Interesse Econômico e o forte apoio institucional do Estado aos projetos de desenvolvimento econômico municipal contribuíram para que as áreas industriais disponíveis na cidade, até então, fossem quase totalmente ocupadas. Esse é o caso do Distrito Industrial de Benfica que apresenta atualmente 90% de sua área total ocupada. O restante, cerca de 640.000m2, é objeto de análise de implantação de novas unidades produtivas. Da mesma forma, o Mini Distrito Industrial do Milho Branco se encontra totalmente ocupado impedindo a instalação de novas unidades. A expansão das áreas em questão, em ambos os casos, encontra severas restrições físicas (edificações e topografias) o que dificulta o município manter a política de atração de novos empreendimentos e de consolidação e expansão dos já realizados, comprometendo, dessa forma, a manutenção dos atuais níveis de investimentos e melhorias dos indicadores sócio-econômicos. Analisando políticas de desenvolvimento adotadas em outros municípios brasileiros, destinadas à promoção de melhorias e expansão da infraestrutura industrial, como são os casos, por exemplo, das cidades de Campinas e Atibaia, ambas no estado de São Paulo, observa-se a existência de leis que incentivam tributariamente a implantação de novos loteamentos, condomínios e parques empresariais. De uma forma geral, a idéia é de fortalecer a competitividade da rede produtiva local a partir de ganhos sistemáticos de produtividades, viabilizado pela melhor distribuição espacial das empresas (agrupamentos) que favorece a redução de custos através do ganho de escala e escopo, ou seja, pelo compartilhamento de uma série de serviços comuns, como, por exemplo, o de abastecimento de energia, recursos hídricos, esgotamento sanitário, telecomunicações, vigilâncias, alimentação, entre outros. A presente proposta de lei considera incentivos para implantações de arranjos empresariais e industriais que reforçarão as vantagens competitivas logísticas apresentadas pelo município, bem como a sua vocação industrial, uma vez que terão direito aos benefícios da lei apenas empreendimentos que operam na cadeia de suprimentos de bens e serviços, não vendendo ou prestando serviço diretamente para o varejo. Outro ponto que merece destaque é o fato do desenho legal proposto contemplar modalidades de investimentos mais modernos em que a empresa em implantação não mobiliza recursos em estrutura civil, preferindo alugar um imóvel projetado de acordo com suas necessidades específicas, desonerando o caixa da empresa e ampliando a capacidade de investir na produção. Por todas as razões acima expostas, conto com o apoio dos ilustres Edis na aprovação do presente Projeto de Lei, face ao seu relevante interesse público, econômico e, sobretudo, social.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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