Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3954/2011  -  Processo: 4331-20 2003

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, com sua alteração posterior e na Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Ficam alterados o § 2º e os incisos I e II, do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 10.785/04, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º (...)

(...)

§ 2º A ocorrência de vagas para transferência será objeto de publicação, através de Edital, que deverá ser divulgado na rede municipal de ensino, até o mês de dezembro de cada ano.

§ 3º (...)

I - o de maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal;

II - o mais idoso".

Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV, do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 10.785/04.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]