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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3954/2011 - Processo: 4331-20 2003 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, com sua alteração posterior e na Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Ficam alterados o § 2º e os incisos I e II, do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 10.785/04, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 2º A ocorrência de vagas para transferência será objeto de publicação, através de Edital, que deverá ser divulgado na rede municipal de ensino, até o mês de dezembro de cada ano.
§ 3º (...)
I - o de maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal;
II - o mais idoso".
Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV, do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 10.785/04.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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