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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3954/2011 - Processo: 4331-20 2003 |
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MENSAGEM Nº 3954 | |
MENSAGEM Nº 3954
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Altera o parágrafo 2º e os incisos I e II, do parágrafo 3º, do art. 4º, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004”.
O citado diploma legal trata das transferências internas dos servidores integrantes das classes de carreiras do quadro do magistério municipal.
As alterações propostas resultam de análise do texto legal anterior que trazia dúvidas na realização do processo de transferência interna dos servidores do quadro do magistério municipal.
No ano de 2010 a questão foi revisada e analisada pelos profissionais do setor responsável e assessoria, sendo considerado de difícil entendimento os itens que determinam a classificação dos participantes do processo da transferência interna.
Outro motivo que justificou a proposta de alteração do texto legal foi a prioridade do tempo de efetivo exercício na escola em relação ao tempo total de atuação no magistério municipal, possibilitando, assim, que profissionais com menor tempo de atuação tivessem melhor classificação em detrimento de outros que, mesmo mais antigos na rede, tenham passado por mudança de unidade escolar sem opção, como, por exemplo, acontece com os profissionais excedentes.
É imperioso informar que a proposta, foi amplamente discutida com o Sindicato dos Professores - SINPRO e com integrantes da Secretaria de Educação/JF, obtendo desta, parecer favorável à pretensa mudança.
Ante o exposto e por considerar necessária e relevante a proposição, solicito aos ilustres Edis a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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