Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3950/2011  -  Processo: 0523-05 1991

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 1º e o inciso IV, do art. 5º, da Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 11.371, de 12 de junho de 2007, fica classificada como Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, destinada ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Município, a área que se inicia no Distrito Industrial de Benfica (inclusive) e vai até o limite do Município de Juiz de Fora com o Município de Ewbank da Câmara, estando excluída desta classificação a área dos Loteamentos Ponte Preta I e II e das localidades denominadas: Dias Tavares, Paula Lima, Sítio Tinguá e Chapéu D'Uvas.

§ 1º A delimitação da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, consta dos Anexos I e II desta Lei".

"Art. 5º Omissis ...

IV - afastamentos laterais e de fundos de 1,50m (um metro e meio)";

Art. 2º Ficam criados os artigos 7A e 7B, na Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 7A A área dos Loteamentos Ponte Preta I e II, das localidades denominadas: Dias Tavares, Paula Lima, Sítio Tinguá e Chapéu D'Uvas, delimitadas nos anexos I e II, ficam classificadas como ZR2 - Zona, nos termos da Lei nº 6.910/86".

"Art 7B As estradas JFA - 305 e JFA - 409 passam a ser classificadas como vias coletoras secundárias, nos termos da Lei nº 6.908/86.

§ 1º As edificações a serem construídas nos lotes lindeiros às estradas JFA - 305 e JFA - 409, em toda a extensão delas, deverão respeitar uma distância mínima de 12 (doze) metros medidos a partir do eixo das vias.

§ 2º A estrada vicinal JFA - 305, no trecho inserido no perímetro das localidades de Paula Lima e Chapéu d'Uvas e no trecho compreendido entre essas localidades; e a estrada vicinal JFA - 409, no trecho inserido no perímetro da localidade de Sítio Tinguá, ficam classificadas como ZR2 - corredor, nos termos da Lei nº 6.910/86".

Art. 3º Ficam revogados os Anexos I e II, da Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010 e suas alterações posteriores, sendo substituídos pelos Anexos I e II da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

Começa em um ponto geodésico de 830 metros de altitude (P.41 com coordenadas UTM 658.628,1212; 7.605.905,0076). Desse ponto, desce o espigão de sentido geral SSE, até a confluência do córrego Boa Vista, com seu último afluente da margem direita; então, sobe pelo espigão de sentido geral SSE, até seu ponto mais elevado, de cota superior a 820 metros de altitude (P.42 com coordenadas UTM 659.447,3221; 7.604.724,5368). Prossegue, por uma linha reta, de sentido geral ESE, com aproximadamente 805 metros de extensão, até atingir o ponto mais alto, de cota altimétrica acima de 800 metros (P.43 com coordenadas UTM 660.201,1978; 7.604.334,8712), no cimo de um morro. Continua por uma linha reta, de sentido geral SSE, de aproximadamente 1685 metros, até encontrar a estrada de acesso à fazenda Vieira (P.44 com coordenadas UTM 660.978,9506; 7.602.840,1051). Daí, por outra linha reta, de sentido geral WSW, com aproximadamente 1.940 metros de extensão, chega ao ponto mais elevado, de cota superior a 780 metros de altitude (P.45 com coordenadas UTM 659.422,0299; 7.601.883,7541), localizado no cimo de um morro. Agora, indo novamente por uma reta no sentido geral SSE, caminha-se aproximadamente 1482 metros, atravessando, inclusive, região divisora de águas entre afluentes do ribeirão Espírito Santo e chega-se ao ponto mais elevado de cota altimétrica superior a 780 metros, localizado no cimo de um morro (P.46 com coordenadas UTM 660.094,0008; 7.600.562,8532). Segue agora em direção geral SSW, percorrendo pelo divisor de águas existente percorrendo aproximadamente 400m até uma cota superior a 795 metros (P.46A com coordenadas UTM 659.631,0623; 7.600.236,2727). Segue agora em linha reta, de sentido geral SSE, de aproximadamente 730 metros, até encontrar o eixo da BR-040 sobre um viaduto, seguindo sobre este eixo, pela BR-040, sentido geral NNE por aproximadamente 60 metros até cruzar com a linha limite do loteamento Distrito Industrial. Prossegue pelo limite do loteamento Distrito Industrial, no sentido geral NNE, percorrendo 864 metros até o ponto P.46B com coordenadas UTM 660.904,4399; 7.600.437,3062. Segue agora em linha reta, de sentido geral NNW, de aproximadamente 426 metros até um ponto P.26C com coordenadas UTM 660.545,7542; 7.600.671,5798. Deste segue em linha reta, de sentido geral NNE, de aproximadamente 220 metros até encontrar novamente a linha limite do loteamento Distrito Industrial. Segue agora por esta, em direção geral NNE até cruzar com o Rio Paraibuna sobre uma ponte na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Deixa agora esta linha limite do loteamento Distrito Industrial e segue no sentido geral N, pela Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, percorrendo 1.710 metros até um ponto P.46D com coordenadas UTM 662.264,1518; 7.603.426,4989, deste sobe a encosta contornando o lote onde fica situado uma subestação da CEMIG até o cruzamento do prolongamento da Rua "6" com este lote. Daí segue pelo eixo desta rua até o seu cruzamento com a Avenida Madre Teresa de Calcutá. Segue pela avenida até cruzar novamente com a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Daí percorre por esta avenida 200 metros em direção geral N até seu cruzamento com a Rua Maria Francisca Pinto na Barreira do Triunfo. Agora seguindo até o final desta rua, sentido geral W, continua por uma linha imaginária a partir do eixo desta rua, sentido geral W, de aproximadamente 91 metros, até encontrar o eixo da BR-040. Segue pela BR-040, sentido geral N, percorrendo aproximadamente 3.340 metros até alcançar a estrada municipal de acesso a Dias Tavares à esquerda, ponto P46E com coordenadas UTM 661.156,2981; 7.607.063,6792. Daí segue por uma linha reta de sentido geral N de aproximadamente 573 metros até um ponto de cota altimétrica 761,3 metros. Dessa cota segue por uma linha reta de sentido geral NNW, percorrendo aproximadamente 174 metros até o ponto P.29 com coordenada UTM 661.089,0644; 7.607.784,0849. Desse ponto (P.29), através de vários seguimentos de reta, segundo o traçado da linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão da CEMIG, chega-se ao limite com o Município de Ewbank da Câmara; os seguimentos de reta são os seguintes: o primeiro no sentido geral NNW, com aproximadamente 775 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.30 com coordenadas UTM 660.689,6285; 7.608.286,5621); o segundo no sentido geral NNW, com aproximadamente 550 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.31 com coordenadas UTM 660.476,8534; 7.609.089,4076); o terceiro, de sentido geral NNW, com aproximadamente 700 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.32 com coordenadas UTM 660.295,9976; 7.609.765,9167); o quarto de sentido geral NNW, com aproximadamente 1.320 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.33 com coordenada UTM 659.957,618; 7.611.041,5288); o quinto, de sentido geral NNW, com aproximadamente 1.432 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.34 com coordenadas UTM 659.609,7104; 7.612.362,5181); o sexto, de sentido geral NNW, com aproximadamente 2.360 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.35 com coordenadas UTM 657.883,0757; 7.613.928,0667); o sétimo, de sentido geral NNW, com aproximadamente 438 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.36 com coordenadas UTM 657.603,5562; 7.614.175,0256); o oitavo, de sentido geral WNW, com aproximadamente 300 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.37 com coordenadas UTM 657.376,4706; 7.614.371,0667); finalmente o nono, de sentido geral WNW, com aproximadamente 1770 metros, até o limite com Ewbank da Câmara (P.38 com coordenadas UTM 656.002,1751; 7.615.592,0946). Desse último ponto, segue em sentido geral W, sobre o limite de Juiz de Fora com Ewbank da Câmara, até o cruzamento com a linha da R.F.F.S.A. (P.39 com cordenadas UTM 653.609,1138; 7.612.136,703). Daí, segue pela estrada de ferro em sentido Belo Horizonte-Rio de Janeiro por aproximadamente 752 metros até uma ponte férrea sobre o Rio Paraibuna. Daí segue sobre o eixo do Rio Paraibuna de sentido montante para jusante até o ponto C.1 com coordenadas UTM 654.693,45; 7.611.596,46. Desse ponto segue por uma linha reta de sentido geral NNE, percorrendo aproximadamente 468 metros até o ponto C.2 com coordenadas UTM 655.015,64; 7.611.934,71. Continua por uma linha reta de sentido geral SE, percorrendo aproximadamente 505 metros até o ponto C.3 com coordenadas UTM 655.491,35; 7.611.763,14. Daí segue por uma linha reta de sentido geral SW, percorrendo aproximadamente 95 metros até o ponto C.4 com coordenadas UTM 655.443,5671; 7.611.680,1969. Desse ponto segue por uma linha reta de sentido geral SW, percorrendo aproximadamente 400 metros até o ponto C.5 com coordenadas UTM 655.158,181; 7.611.402,382. Daí percorre 2.105 metros paralelamente e eqüidistante 100 metros da estrada vicinal JFA-305 em sentido geral NE até o ponto T.27 com coordenadas UTM 656.638,4583; 7.611.919,323. Agora segue por uma linha reta de sentido geral W, percorrendo 696 metros ate o ponto T.28 com coordenadas UTM 655.977,5061; 7.612.110,199. Daí segue por uma cota altimétrica de 765,6 metros percorrendo 729 metros até o ponto T.29 com UTM 656.047,47; 7.612.734.. Desse ponto segue por uma linha reta em sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 132 metros até o ponto T.30 com coordenadas UTM 656.162,98; 7.613.370,09. Agora segue por uma linha reta de sentido geral N, percorrendo aproximadamente 229 metros até o ponto T 31 com coordenadas UTM 656.196,98; 7.613.024,6999. Daí segue por uma linha reta em sentido geral NW, percorrendo aproximadamente 198 metros até o ponto T 32 com coordenadas UTM 656.111,63 7.613.204,61. Deste ponto segue por uma linha reta em sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 173 metros até o ponto T.33 com coordenadas UTM 656.162,98. Agora segue por uma linha reta em sentido geral E, percorrendo aproximadamente 136,5 metros até o ponto T. 34 com coordenadas UTM 656.296,03; 7.613375,17. Daí segue por uma linha reta de sentido geral SE percorrendo aproximadamente 425,5 metros até o ponto T 35 com coordenadas UTM 656.649,95; 7613139,4201. Deste ponto segue por uma linha reta de sentido geral E , percorrendo aproximadamente 153,5 metros até o ponto T 36 com coordenadas UTM 656.803,32; 7.613.151,61. Agora segue por uma linha reta de sentido geral N, percorrendo aproximadamente 142 metros até o ponto T 37 com coordenadas UTM 656.745,88; 7613281,62. Daí segue por uma linha reta de sentido geral W, percorrendo aproximadamente 60,5 metros até o ponto T 38 com coordenadas UTM 656.688,47; 7613262,7899. Deste ponto segue por uma linha reta em sentido geral N, percorrendo aproximadamente 123 metros até o ponto T 39 com coordenadas UTM 656.648,54; 7613377,17. Daí segue por uma linha reta em sentido geral E percorrendo aproximadamente 56 metros T 40 UTM 656.699,15; 7613403,1. Agora segue por uma linha reta em sentido geral N percorrendo aproximadamente 356,5 metros até o ponto T 41 com coordenadas UTM 656.574,97; 7.613.735,9401. Deste ponto segue por uma linha reta de sentido geral NW, percorrendo aproximadamente 37 metros até o ponto T 42 com coordenadas UTM 656.541,89; 7613750,76. Daí segue por uma linha reta em sentido geral NNW, percorrendo aproximadamente 89,5 metros até o ponto T 43 com coordenadas UTM 656.505,57; 7.613.831,82. Agora segue por uma linha reta em sentido geral N , percorrendo aproximadamente 160 metros até o ponto T 44 com coordenadas UTM 656.502,44; 7. 613 991,44. Deste ponto segue por uma linha reta em sentido geral E, percorrendo aproximadamente 57,5 metros ate o ponto T 1 com coordenadas UTM 656.560,3528; 7613992,3252. Segue agora pela margem esquerda da estrada vicinal JFA-305 no sentido BR-040 à Paula Lima, percorrendo aproximadamente 506 metros até um ponto de interseção da estrada vicinal com o Córrego da Rocinha, ponto T.2 com coordenadas UTM 656.674,3851; 7.613.507,63. Daí segue pelo Córrego da Rocinha da montante para a jusante, percorrendo aproximadamente 445 metros até o ponto T.3 com coordenadas UTM 656831,4617; 7.613.180,6591. Desse segue por uma linha reta de sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 23 metros, até o ponto T.4 com coordenadas UTM 656.845,7746; 7.613.199,3246. Daí segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo aproximadamente 68 metros, até o ponto T.5 com coordenadas UTM 656.913,7777; 7.613.202,0151. Agora segue por uma linha reta de sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 62 metros, até o ponto T.6 com coordenadas UTM 656.963,8712; 7.613.238,5569. Desse segue por uma linha reta de sentido geral N, percorrendo aproximadamente 173 metros, até o ponto T.7 de coordenadas UTM 657.002,5723; 7.613.407,4722. Daí segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo aproximadamente 329 metros, até o ponto T.8 de coordenadas UTM 657.328,7081; 7.613.437,6089. Agora segue por uma linha reta de sentido geral S, percorrendo aproximadamente 916 metros, até um ponto de cota altimétrica 790,7 metros, ponto T.9 com coordenadas UTM 657.091,606; 7.612.551,862. Desse segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo aproximadamente 427 metros, até o ponto T.10 com coordenadas UTM 657.515,6946; 7.612.511,0991. Daí segue por linha reta de sentido geral S, percorrendo aproximadamente 481 metros, até o ponto T.11 com coordenadas UTM 657.567,9161; 7.612.032,683. Agora segue por uma linha reta de sentido geral W, percorrendo 742 metros, até o ponto T.12 com coordenadas UTM 656.835,131; 7.612.138,8105. Desse segue por uma linha reta de sentido geral S, percorrendo aproximadamente 293 metros, até o ponto T.13 com coordenadas UTM 656.735,997; 7.611.863,5153. Daí percorre 906 metros paralelamente e eqüidistante 100 metros da estrada vicinal JFA-305 em sentido geral S até o ponto T.14 com coordenadas UTM 656.498,8013; 7.611.010,2436. Agora segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo aproximadamente 110 metros, até o ponto T.15 com coordenadas UTM 656.608,5835; 7.610.994,6252. Daí segue por uma linha reta de sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 249 metros até um ponto de cota altimétrica 799,5 metros, ponto T.16 com coordenadas UTM 656.842,7828; 7.611.081,0288. Agora segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo 332 metros, até um ponto de cota altimétrica 768,8 metros, ponto T.17 com coordenadas UTM 657.168,6914; 7.611.136,914. Deste ponto segue em linha reta em sentido geral S, percorrendo aproximadamente 284 metros até um ponto de cota altimétrica de 726,1 metros, o ponto T.18 com coordenadas UTM 657.246,9114; 7.610.865,5605. Daí segue por uma linha reta de sentido geral SE, percorrendo aproximadamente 378 metros até um ponto de cota altimétrica 823,3 metros, o ponto T.19 com coordenadas UTM 657.437,5778; 7.610.538,4389. Agora segue por uma linha reta de sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 684 metros até o ponto T.20 com coordenadas UTM 657.817,0005; 7.609.965,6836. Desse ponto segue por uma linha reta de sentido geral NW, percorrendo aproximadamente 644 metros, até o ponto T.21 com coordenadas UTM 657.327,1521; 7.609.559,2888. Daí segue pela JFA-409 de sentido geral NW, percorrendo aproximadamente 1072 metros até o ponto T.22 com coordenadas UTM 656.674,3401; 7.610.293,9837. Agora segue pelo afluente do rio Paraibuna de sentido geral W percorrendo aproximadamente 259,5 metros até o ponto T.23 com coordenadas UTM 656.430,6473; 7.610.230,4247. Daí segue por uma linha reta de sentido geral NW percorrendo aproximadamente 393,6 metros até o ponto T.24 com coordenadas UTM 656.181,1632; 7.610.536,3724. Desse ponto segue por uma linha reta em sentido geral N, percorrendo aproximadamente 305 metros até o ponto T.24A com coordenadas UTM 656.163,079; 7.610.834,575. Agora segue por uma linha reta em sentido geral NNW, percorrendo aproximadamente 205 metros até o ponto T.25 com coordenadas UTM 656.007,3713; 7.610.964,6524. Daí segue por uma linha reta em sentido geral NW percorrendo aproximadamente 174,5 metros até o ponto T.26 com coordenadas UTM 655.869,9497; 7.611.118,755. Agora percorre 1.160 metros paralelamente e eqüidistante 100 metros da estrada vicinal JFA-305 em sentido geral W até o ponto C.6 com coordenadas UTM 655.000,219; 7.611.247,985. Desse ponto segue por uma linha reta em sentido geral SW, percorrendo aproximadamente 149 metros até o ponto C.7, sobre a linha da R.F.F.S.A, com coordenadas UTM 654.894,346; 7.611.143,622. Segue agora pela estrada de ferro em sentido Belo Horizonte-Rio de Janeiro percorrendo aproximadamente 7.226 metros até atingir o cruzamento com um pequeno afluente da margem direita do rio Paraibuna, que passa ao norte da fazenda Boa Vista, perto de Dias Tavares (P.40 com coordenadas UTM 658.805,32; 7.606.474,2609). Desse cruzamento, sobe o espigão, de sentido geral SSE, até seu ponto mais elevado. Daí, pega sua ramificação oeste, desce por ela e sobe um espigão oposto, até o ponto geodésico de 830 metros de altitude (P.41 com coordenadas UTM 658.628,1212; 7.605.905,0076). Fechando o perímetro no ponto de origem.

Ficam excluídas deste perímetro as áreas descritas pelas poligonais: Poligonal A1, área interna delimitada pela poligonal que começa em um ponto sobre uma ponte Ferroviária, que transpõe o Rio Paraibuna, próximo ao Loteamento Ponte Preta. Seguindo pela ferrovia, em sentido geral N, por aproximadamente 870 metros, até encontrar a BR-040 sobre um viaduto. Segue agora pela BR-040, em sentido geral O, por aproximadamente 438 metros, até uma ponte sobre o Rio Paraibuna. Deixa agora a BR-040 e segue pelo Rio Paraibuna, em sentido geral SSE, a jusante, por aproximadamente 1.039 metros até encontrar novamente a ponte ferroviária. Fechando a poligonal no ponto de origem. Poligonal A2, área interna delimitada pela poligonal que começa em um ponto de interseção do Rio Paraibuna com a estrada de acesso a Dias Tavares, ponto D.1 com coordenadas UTM 659.976,7411; 7.605.347,057; situado sobre uma ponte. Segue a partir daí com sentido geral SW, percorrendo aproximadamente 151 metros até o ponto D.2 com coordenadas UTM 659.878,3946; 7.605.231,4157; situado sobre a linha da R.F.F.S.A. Segue pela estrada de ferro em sentido Rio de Janeiro-Belo Horizonte percorrendo aproximadamente 716 metros até o ponto D.3 com coordenadas UTM 659.535,5664; 7.605.798,2135; situado sobre a linha da R.F.F.S.A. Daí segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo aproximadamente 160 metros até o ponto D.4 com coordenadas UTM 659.691,5628; 7.605.782,9658; situado sobre o leito antigo do Rio Paraibuna. Segue agora pelo leito antigo do Rio Paraibuna no sentido montante para jusante, percorrendo aproximadamente 195 metros até o cruzamento com o canal retificador do Rio Paraibuna, ponto D.5 com coordenadas UTM 659.835,5561; 7.605.770,9663. Continua agora pelo leito do canal retificador do Rio Paraibuna no sentido montante para jusante, percorrendo aproximadamente 450 metros até seu encontro com o ponto D.1. Fechando a poligonal no ponto de origem.



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