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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3950/2011 - Processo: 0523-05 1991 |
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| MENSAGEM Nº 3950 | |
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MENSAGEM Nº 3950
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho a essa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto a alteração da Área de Especial Interesse Econômico do Distrito Industrial de Juiz de Fora (AEIE-DIJF) que passa a integrar, além da área correspondente ao Distrito Industrial de Benfica, também a área localizada a norte desta, até o limite do Município de Juiz de Fora com o Município de Ewbank da Câmara, dentro do perímetro da área urbana do Município, estabelecido pela Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
A alteração da AEIE-DIJF advêm da necessidade de estabelecer diretrizes para o zoneamento da área que, por força da Lei nº 12.136, de 15 de outubro de 2010, havia sido suspensa, uma vez que existem demandas específicas para instalação de novas industrias no Município, resultado do acerto da política de estabelecimento de área de especial interesse econômico.
É importante destacar que a alteração da área proposta preservou a área de ocupação já consolidada na região correspondente aos Loteamentos Ponte Preta I e II e das localidades denominadas: Dias Tavares, Paula Lima, Sítio Tinguá e Chapéu D'Uvas que ficam classificadas como ZR2 - zona nos termos da Lei nº 6.910/86.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei é de grande importância para o desenvolvimento econômico, vindo ao encontro do interesse da sociedade local, na medida em que instrumentaliza políticas públicas que, além de regular o planejamento urbano, estimulam a concretização do desenvolvimento econômico de nosso Município, garantindo a geração de emprego e renda, submetemos o referido projeto à apreciação do Legislativo em regime de máxima urgência.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de outubro de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de JUIZ DE FORA/MG
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