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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3943/2011 - Processo: 0076-11 1987 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município que estejam na ativa, contemplados pelo art. 1º, desta Lei, não se aplica o disposto na Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010, a qual continuará surtindo efeitos em relação aos servidores inativos e aos pensionistas, excetuando-se aqueles inativos e pensionistas que percebem proventos integrais".
Art. 2º O art. 5º, da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, fica acrescido de um parágrafo único, nos termos a seguir expostos:
"Art. 5º omissis
Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo, aos servidores inativos e aos pensionistas, enquadrados no art. 4º desta Lei, cujos proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão foram concedidos proporcionalmente".
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei retroagirá seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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