Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3943/2011  -  Processo: 0076-11 1987

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município que estejam na ativa, contemplados pelo art. 1º, desta Lei, não se aplica o disposto na Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010, a qual continuará surtindo efeitos em relação aos servidores inativos e aos pensionistas, excetuando-se aqueles inativos e pensionistas que percebem proventos integrais".

Art. 2º O art. 5º, da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, fica acrescido de um parágrafo único, nos termos a seguir expostos:

"Art. 5º omissis

Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo, aos servidores inativos e aos pensionistas, enquadrados no art. 4º desta Lei, cujos proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão foram concedidos proporcionalmente".

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei retroagirá seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]