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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3943/2011 - Processo: 0076-11 1987 |
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MENSAGEM Nº 3943 | |
MENSAGEM Nº 3943
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011.
Sobreleva ressaltar que esta proposição tem por escopo eliminar distorções ocasionadas pela correção anual concedida aos servidores inativos e pensionistas, com a respectiva supressão dos abonos salariais pagos até abril do corrente ano, de acordo com a Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010.
De se observar que, com a lógica do cálculo então imposta, os servidores inativos e pensionistas, cuja concessão dos respectivos benefícios previdenciários se deu proporcionalmente, passaram a perceber, a partir de 1º de maio de 2011, proventos com composição de valor inferior aos valores pagos até 30 de abril de 2011, vez que, por consequência, passaram a suportar a incidência da proporcionalidade também sobre o valor do abono.
Sendo assim, a Administração Municipal sensível com a questão providenciou, por intermédio de sua equipe técnica, estudos visando obter uma alternativa para a imediata resolução do problema, através dos quais concluiu-se pela necessidade de alteração da aludida norma de forma a resguardar a aplicação integral do abono para esse grupo de servidores inativos e pensionistas, previsto pela Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, para que seja possível efetuar o pagamento dos proventos desse grupo de inativos e pensionistas na próxima folha de pagamento.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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