Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3939/2011  -  Processo: 6569-00 2011

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Dá nova redação ao art. 5º, da Lei nº 5308, de 14 de outubro de 1977 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5308, de 14 de outubro de 1977, alterado pela Lei nº 5413, de 18 de maio de 1978, alterado pela Lei nº 7705, de 09 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV será administrada:

a) por um Conselho de Administração, composto da forma estabelecida no art. 55, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001;

b) por uma Diretoria eleita pelo Conselho de Administração, composta de um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, por um Diretor Administrativo/Financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor Comercial.

§ 1º Os membros do Conselho de Administração não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de relevância pública.

§ 2º A remuneração dos Diretores será fixada pelo Prefeito Municipal, na forma do Estatuto da Empresa.

§ 3º A estrutura organizacional da EMPAV, o mandato e as atribuições dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, serão definidos no Estatuto Social da Empresa aprovado pelo Prefeito Municipal".

Art. 2º Ficam expressamente revogadas a Lei nº 5413, de 18 de maio de 1978; a Lei nº 7705, de 09 de março de 1990; e o art. 5º da Lei nº 4755, de 17 de dezembro de 1974, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4785, de 13 de fevereiro de 1975.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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