Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3938/2011  -  Processo: 0295-00 1990

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera dispositivo da Lei nº 3.714, de 25 de março de 1971, que “dispõe sobre o Departamento Municipal de Água e Esgoto e contém outras providências”.

Projeto de autoria do Executivo.

Mensagem nº 3938.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art.7º, da Lei nº 3.714, de 25 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Cargo de Diretor-Geral será preenchido por indicação do Chefe do Executivo Municipal, devendo recair a escolha em cidadão com formação de nível superior, notória experiência em gerenciamento executivo e gestão e dotado de comprovada competência para o exercício da função”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de setembro de 2011.

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1º Secretário



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