Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3938/2011  -  Processo: 0295-00 1990

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera dispositivo da Lei nº 3714, de 25 de março de 1971, que "dispõe sobre o Departamento Municipal de Água e Esgoto e contém outras providências".

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art.7º, da Lei nº 3714/71 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Cargo de Diretor-Geral será preenchido por indicação do Chefe do Executivo Municipal, devendo recair a escolha em cidadão com formação de nível superior, notória experiência em gerenciamento executivo e gestão e dotado de comprovada competência para o exercício da função".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]