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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3938/2011 - Processo: 0295-00 1990 |
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| PROJETO DE LEI | |
| PROJETO DE LEI
Altera dispositivo da Lei nº 3714, de 25 de março de 1971, que "dispõe sobre o Departamento Municipal de Água e Esgoto e contém outras providências".
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art.7º, da Lei nº 3714/71 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Cargo de Diretor-Geral será preenchido por indicação do Chefe do Executivo Municipal, devendo recair a escolha em cidadão com formação de nível superior, notória experiência em gerenciamento executivo e gestão e dotado de comprovada competência para o exercício da função".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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