Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3936/2011  -  Processo: 1235-07 1995

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera o art. 195 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3936.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O § 1º do art. 195, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 195.…

§ 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão ao prazo de doze meses, exceto a contratação de pessoal para atender especificamente a Programas financiados pelos Governos Estadual e Federal, que poderá ter o seu prazo vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de outubro de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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