![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3936/2011 - Processo: 1235-07 1995 |
|
|
PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Altera o art. 195 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3936.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O § 1º do art. 195, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 195.…
§ 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão ao prazo de doze meses, exceto a contratação de pessoal para atender especificamente a Programas financiados pelos Governos Estadual e Federal, que poderá ter o seu prazo vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de outubro de 2011.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
|