Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3936/2011  -  Processo: 1235-07 1995

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera o art. 195 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O § 1º do art. 195, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 195. …

§ 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão ao prazo de doze meses, exceto a contratação de pessoal para atender especificamente a Programas financiados pelos Governos Estadual e Federal, que poderá ter o seu prazo vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]