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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3936/2011 - Processo: 1235-07 1995 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Altera o art. 195 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O § 1º do art. 195, da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 195. …
§ 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão ao prazo de doze meses, exceto a contratação de pessoal para atender especificamente a Programas financiados pelos Governos Estadual e Federal, que poderá ter o seu prazo vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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