Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3935/2011  -  Processo: 6284-00 2010

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera o art. 6º, da Lei nº 12.043, de 02 de junho de 2010.

Projeto de autoria do Executivo -Mensagem n° 3935.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 6,º da Lei Municipal nº 12.043, de 02 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os prazos dos contratos temporários de que trata a presente Lei poderão ter seu prazo de duração vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo, observado o disposto no art. 7º”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de outubro de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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