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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3935/2011 - Processo: 6284-00 2010 |
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| PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
| PROJETO DE LEI
Altera o art. 6º, da Lei nº 12.043, de 02 de junho de 2010.
Projeto de autoria do Executivo -Mensagem n° 3935.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 6,º da Lei Municipal nº 12.043, de 02 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Os prazos dos contratos temporários de que trata a presente Lei poderão ter seu prazo de duração vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo, observado o disposto no art. 7º”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de outubro de 2011.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
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