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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3935/2011 - Processo: 6284-00 2010 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Altera o art. 6º da Lei nº 12.043, de 02 de junho de 2010.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 12.043, de 02 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os prazos dos contratos temporários de que trata a presente Lei poderão ter seu prazo de duração vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo, observado o disposto no art. 7º".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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