Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3935/2011  -  Processo: 6284-00 2010

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Altera o art. 6º da Lei nº 12.043, de 02 de junho de 2010.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 12.043, de 02 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os prazos dos contratos temporários de que trata a presente Lei poderão ter seu prazo de duração vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo, observado o disposto no art. 7º".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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