Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3927/2011  -  Processo: 4331-19 2003

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL:

PROJETO DE LEI

Altera dispositivos na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3927.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Os vencimentos iniciais e os valores dos adicionais/gratificações do Médico-Saúde da Família e Comunidade constantes do Anexo Único da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, passam a ser os constantes do Anexo único desta Lei.

Art. 2º O Decreto regulamentador das normas para a concessão do Adicional de Resultados, determinado no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 11.945, de 2010, deverá ser aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei.

Art. 3º Os atuais Médicos de Família e Comunidade farão jus a um adicional no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) à remuneração paga no período de outubro de 2010 a abril de 2011.

Art. 4º Para provimento no cargo de Médico I - Saúde da Família deixa de ser exigida a comprovação de formação acadêmica específica em Medicina de Saúde da Família, conforme previsto no Anexo Único da Lei nº 11.945, de 2010, passando a ser exigida tão somente a comprovação de curso superior completo em Medicina e Registro no CRM.

Art. 5º Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 11.945, de 2010.

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011.

Palácio Barbosa Lima, 24 de agosto de 2011.

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário

ANEXO ÚNICO

QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES DOS VENCIMENTOS, ADICIONAIS/GRATIFICAÇÕES DO MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA

Classe Vencimento (R$) Adicional de Extensão (R$) Adicional de Resultados (R$) Gratificação de Dedicação PSF (R$) Total (R$)

Médico I - Saúde da Família e Comunidade 1.476,24 1.476,24 2.641,79 1.905,73 7.500,00

Médico II - Saúde da Família e Comunidade 1.672,67 1.672,67 2.641,79 1.905,73 7.892,86

Médico III - Saúde da Família e Comunidade 1.904,20 1.904,20 2.641,79 1.905,73 8.355,92



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