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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3927/2011 - Processo: 4331-19 2003 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL: | |
PROJETO DE LEI
Altera dispositivos na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3927.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Os vencimentos iniciais e os valores dos adicionais/gratificações do Médico-Saúde da Família e Comunidade constantes do Anexo Único da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, passam a ser os constantes do Anexo único desta Lei.
Art. 2º O Decreto regulamentador das normas para a concessão do Adicional de Resultados, determinado no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 11.945, de 2010, deverá ser aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei.
Art. 3º Os atuais Médicos de Família e Comunidade farão jus a um adicional no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) à remuneração paga no período de outubro de 2010 a abril de 2011.
Art. 4º Para provimento no cargo de Médico I - Saúde da Família deixa de ser exigida a comprovação de formação acadêmica específica em Medicina de Saúde da Família, conforme previsto no Anexo Único da Lei nº 11.945, de 2010, passando a ser exigida tão somente a comprovação de curso superior completo em Medicina e Registro no CRM.
Art. 5º Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 11.945, de 2010.
Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011.
Palácio Barbosa Lima, 24 de agosto de 2011.
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO Presidente
LUIZ CARLOS DOS SANTOS 1° Secretário
ANEXO ÚNICO
QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
VALORES DOS VENCIMENTOS, ADICIONAIS/GRATIFICAÇÕES DO MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA
Classe Vencimento (R$) Adicional de Extensão (R$) Adicional de Resultados (R$) Gratificação de Dedicação PSF (R$) Total (R$) Médico I - Saúde da Família e Comunidade 1.476,24 1.476,24 2.641,79 1.905,73 7.500,00 Médico II - Saúde da Família e Comunidade 1.672,67 1.672,67 2.641,79 1.905,73 7.892,86 Médico III - Saúde da Família e Comunidade 1.904,20 1.904,20 2.641,79 1.905,73 8.355,92
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