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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3927/2011 - Processo: 4331-19 2003 |
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PROJETO DE LEI | |
PROJETO DE LEI
Altera dispositivos na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Os vencimentos iniciais e os valores dos adicionais /gratificações do Médico-Saúde da Família e Comunidade constantes do Anexo Único da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, passam a ser os constantes do Anexo único desta Lei.
Art. 2º O Decreto regulamentador das normas para a concessão do Adicional de Resultados, determinado no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, deverá ser aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei.
Art. 3º Os atuais Médicos de Família e Comunidade farão jus a um adicional no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais) à remuneração paga no período de outubro de 2010 a abril de 2011.
Art. 4º Para provimento no cargo de Médico I - Saúde da Família, deixa de ser exigida a comprovação de formação acadêmica específica em Medicina de Saúde da Família, conforme previsto no Anexo Único da Lei nº 11.945/2010, passando a ser exigida tão somente a comprovação de curso superior completo em Medicina e Registro no CRM.
Art. 5º Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010.
Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
VALORES DOS VENCIMENTOS, ADICIONAIS/GRATIFICAÇÕES DO MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA
Classe Vencimento Adicional de Adicional de Gratificação de Total (R$) Extensão (R$) Resultados (R$) Dedicação PSF (R$) Médico I - Saúde da Família e Comunidade 1.476,24 1.476,24 2.641,79 1.905,73 7.500,00
Médico II - Saúde da Família e Comunidade 1.672,67 1.672,67 2.641,79 1.905,73 7.892,86 Médico III - Saúde da Família e Comunidade 1.904,20 1.904,20 2.641,79 1.905,73 8.355,92
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