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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3927/2011 - Processo: 4331-19 2003 |
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MENSAGEM Nº 3927 | |
MENSAGEM Nº 3927
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que altera dispositivos na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010 e dá outras providências.
A presente proposição afigura-se como mais uma etapa da proposta desta Administração, no que concerne à adequação dos salários/vencimentos dos Médicos integrantes do quadro de servidores da Administração Direta do Município aos níveis competitivos de mercado.
O reconhecimento da importância das atividades dos profissionais Médicos que integram as equipes do Programa da Saúde da Família e Comunidade em nosso Município, determinaram um grande avanço na discussão do tema entre os Médicos e a Prefeitura de Juiz de Fora, no sentido de dinamizar e tornar mais eficaz as medidas que poderão contribuir para que sejam alcançados índices cada vez mais satisfatórios nas ações que integram o Programa da Saúde da Família.
A correção proposta concentra-se na correção do adicional de resultados, que é o registro das metas alcançadas pelos profissionais Médicos na atuação nas equipes do Programa Saúde da Família.
É importante ressaltar que os benefícios ora introduzidos foram exaustivamente avaliados dentro da capacidade financeira do Município e em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas razões acima apresentadas solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de agosto de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora Exmo. Sr. Vereador CARLOS BONIFÁCIO DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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